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33 anos, advogado inscrito na Subseção de Boituva/SP.
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Vitor Morelli
Artigo ·
há 10 anos
Vereadores e Prefeitos
Em virtude de a política em nosso país ser algo tão complicado e, muitas das vezes simplesmente acabamos por escolher nossos representantes simplesmente por simpatia, achei prudente trazer esse texto...
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Vitor Morelli
Artigo ·
há 10 anos
Quais são os trabalhadores que são protegidos pela CLT?
Existe uma situação muito complicada que acontece cada vez mais em nosso país, onde manter um trabalhador é extremamente caro e complexo e, cientes do desconhecimento da lei por parte do trabalhador,...
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Vitor Morelli
Artigo ·
há 10 anos
Demissão por justa causa, o que é?
Um dos maiores receios de todo e qualquer empregado é acabar sendo dispensado por seu empregador. Pois, em tempos de crise econômica, encontrar um novo trabalho é extremamente difícil, porém o...
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Vitor Morelli
Comentário ·
há 10 anos
Juiz pode alterar o valor da causa de ofício? Até nos pedidos de dano moral?
Beatriz Galindo
·
há 10 anos
Fiquei um pouco confuso.
Pelo que depreendi da letra da lei, o que o magistrado poderia fazer seria majorar ou reduzir o quantum do valor da causa, mas não arbitrá-lo. E, ainda, caso em um pedido de indenização por danos morais, acabasse por deixar a critério do juiz o valor, a minha inicial poderia ser sumariamente rejeitada por falta de requisito formal expresso da lei.
Dessa forma, com os dois dispositivos, o que pude vislumbrar é o poder de o magistrado poder reduzir, ou majorar o valor da causa, caso, os valores não correspondam ao proveito econômico do autor, o que a meu ver, caso diminua o valor da causa, eu já estaria em sucumbência, tornando a ação indenizatória por danos morais, ainda mais perigosa, estou correto, ou entendi tudo errado?
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Marcos Ritz
Comentário ·
há 10 anos
Juiz pode alterar o valor da causa de ofício? Até nos pedidos de dano moral?
Beatriz Galindo
·
há 10 anos
Entendo da mesma forma. "O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento (...)", pressupõe, ao meu ver, que a parte tenha que ter indicado algum valor da causa. Para algo ser CORRIGIDO precisa, obviamente, existir e estar equivocado. Se a parte não apresenta o valor da causa não há que se falar em correção, posto que não há nada a ser corrigido.
Além disso, está expresso no CPC que o valor da causa constará da petição inicial (art. 292 e 319). Se o autor não apresentar o valor da causa, então deverá ser intimado para emendar a inicial e, caso permaneça inerte, sua omissão implicará em extinção da ação por inépcia da inicial. Não pode o juiz, de ofício, arbitrar um valor para a causa, muito menos a título de danos morais que, ao meu ver, seria o absurdo máximo. Como pode o magistrado em uma análise perfunctória avaliar o valor da indenização pelo dano moral sofrido? Tal ato seria totalmente contrário ao princípio dispositivo.
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José Renato M Costa
Comentário ·
há 9 anos
[Modelo] Apreensão e multa com bafômetro
Atualização Direito
·
há 9 anos
dúvida: como saber quando foi feita a inspeção do aparelho usado para o exame?
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Canal Ciências Criminais
Artigo ·
há 10 anos
O maior conselho que eu poderia dar para um jovem advogado criminalista
Por Jean de Menezes Severo Em uma das últimas palestras que tive a honra de dar, fui perguntado, por um jovem estudante de Direito, sobre qual o maior conselho que eu poderia dar a um jovem estudante...
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